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Lei do Inquilinato: seguro de incêndio é obrigatório? Descubra tudo sobre o tema Escrito por Gabriela Azevedo

Postada em 20/06/2023 às 18:54:03
Lei do Inquilinato: seguro de incêndio é obrigatório? Descubra tudo sobre o tema Escrito por Gabriela Azevedo
casa em chamas

Previsto na Lei do Inquilinato, o seguro de incêndio deve ser um item para prestar atenção no seu contrato de locação. Sendo inquilino ou proprietário, entender mais sobre o assunto é fundamental para garantir que o imóvel e outros bens estão devidamente seguros, em casos de incêndios.

Por isso, preparamos esta lista com as principais perguntas sobre o assunto, para você sair sem dúvida após a sua leitura.


O QUE É O SEGURO DE INCÊNDIO?

O seguro de incêndio é uma proteção para o imóvel e os bens materiais em casos de acidentes causados por fogo. O auxílio financeiro garante que o locatário e o locador consigam realizar as reformas necessárias no imóvel ou compra de novos bens após o incêndio.


LEI DO INQUILINATO: SEGURO DE INCÊNDIO É OBRIGATÓRIO?

Sim, de acordo com a Lei do Inquilinato - a Lei nº 8.245 -, é obrigatório a inclusão do seguro de incêndio no contrato de aluguel, seja residencial ou comercial.

Quem paga seguro contra incêndio: locador ou locatário?
Segundo a Lei, o pagamento do seguro contra incêndio deve ser realizado pelo locador do imóvel. Porém, caso seja acordado com ambas as partes, essa responsabilidade pode ser transmitida ao locatário.

Qualquer mudança em relação a quem deve realizar o pagamento do seguro de incêndio deve ser descrita no contrato de locação.

Caso você não saiba a diferença entre locador e locatário, iremos explicar:

locador: é a pessoa proprietária do imóvel, podendo ser mais de uma pessoa, no caso de propriedades que pertencem a uma família, ou pessoa jurídica;
locatário: é a pessoa que está alugando o imóvel, que também pode ser chamada de inquilino.
Quem recebe o seguro de incêndio?
O valor referente à contratação do seguro de incêndio deve ser pago diretamente à seguradora de sua escolha. O pagamento também é diferenciado e depende da seguradora: pode ser feito mensalmente ou anual.

O que o seguro de incêndio cobre?
Os itens que serão cobertos pelo seguro de incêndio dependem da seguradora escolhida. O contratante do seguro de incêndio pode realizar alterações em contrato para cobrir o que acredita ser necessário.

Entre os itens que podem ser protegidos são:

estrutura do imóvel;
eletrodomésticos;
roupas, sapatos e outros itens pessoais;
mobília;
brinquedos.
Há também opções de seguros residenciais que, além de incluir o seguro contra incêndio, oferecem outros serviços de proteção para o locatário e o locador. Entre os benefícios que podem estar incluídas nos planos residenciais são:

proteção contra roubos e furtos;
problemas elétricos e hidráulicos;
reparos de eletrodomésticos;
danos causados pela natureza.


A principal dica antes de fazer a sua escolha é pesquisar diferentes seguradoras, entender quais são os benefícios dos planos oferecidos e os valores, para decidir qual a melhor opção para o seu contrato de locação.

Se você está no processo de elaboração do seu contrato de locação, fique atento também à vistoria de entrega. Essa avaliação inicial é realizada para conferir se há algum problema estético ou estrutural presente no imóvel. Dessa forma, você consegue garantir uma experiência satisfatória nesse momento em que busca um novo lar.

 

Fonte: Escrito por Gabriela Azevedo

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